Título: |
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DECRETO Nº 58.200 19/04/2018 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução; altera o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016, e revoga o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015. |
Publicação: |
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DOC 20/04/2018 p. 1, 3 c. todas, 1-2 |
Revogação: |
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Revoga o Decreto nº 56.232/2015. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Decreto nº 56.232/2015 - Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, com a alteração introduzida pela Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar sua execução; revoga o Decreto nº 53.887, de 8 de maio de 2013.; (ver documento) Decreto nº 57.320/2016 - Regulamenta a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende no Município de São Paulo. (ver documento)
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Alterações: |
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Dec. 58.541/2018 - Altera o inciso XI do art. 2º e os arts. 4º, 5º, 13 e o inciso II do art. 20, todos deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Transporte coletivo - Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Ônibus - Concessão de serviço público - Permissão de serviço público - Concessionária - Competência - Atribuição - Serviço Atende - Terceirização - Sociedade de Propósito Específico /art. 5º/ - Licitação - Edital - Bens públicos - Concessão de uso - Contrato de concessão - Prazo - Desapropriação - Imóvel particular - Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo - Subsistema Local de Transporte Coletivo - Linha de ônibus - Tarifas - Serviço Complementar de Transporte Coletivo - Zona Rural /art. 12/ - Prestação de serviço - Procedimento administrativo - Intervenção /art. 23 a art. 27/ - Delegação de competência - Transferência - Extinção /art. 28 a art. 31/ - Penalidade /art. 32 a art. 34/ - Multa /art. 33/ - Transporte irregular /art. 34/ - Gestão - São Paulo Transporte - Comissão de Acompanhamento da Conta Sistema - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Membros |